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#1
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vocês saberiam informar se Algum ATRF antigo passou nesse concurso para AFRF? Quantos? A depender, talvez, surjam novas vagas. Nesse caso, as novas vagas já seriam acrecentadas a essas outras?
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#2
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Eu vi alguns comentários no fórum de que 70 atrf teriam ido para segunda fase do afrf...
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#3
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Tive esse trabalho. Encontrei 79 Atrfbs aprovados no concurso de auditor, teve um que o nome era muito comum, e não deu pra saber se ele é ou não atrfb. Tirando isso, o número é: 79.
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#4
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E essas vagas são convertidas assim?
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#5
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Deve passar primeiro pela remoção, e só depois é disponibilizado para o concurso externo. acho que é isso.
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#6
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Quem passou dentro dos 50% excedentes deve comemorar??? Tenho essa dúvida que parece ridícula.....seremos realmente chamados ou é especulação???
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#7
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Podem ficar sossegados que de depois do ICMS-SP vai abrir um monte de vagas. Eu serei um deles.
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#8
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Especulação. Não há nada certo por enquanto. Nem estes 79 excedentes que em teoria já haveria vaga pra eles.
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#9
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Citação:
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#10
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Citação:
Exonerações, como no caso do AT que vira AF, só se tornam vagas para concurso depois que a RFB faz estudos de necessidade de pessoal. Exemplo: Criciúma/SC teve um AT que virou AF em 2009/2010. Essa vaga não surgiu no concurso de remoção 2012. Talvez, nos estudos a RFB não achou necessário suprir a vaga em Criciúma. |
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#11
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Galera, se tiverem um tempinho dá uma olhada na portaria 2326 de 23-09-2009. é a portaria do concurso de remoção.
queria uma ajuda no §4º do art. 1º: "as vagas oferecidas em concurso de remoção são independentes daquelas que possam ser disponibilizadas em concurso público e, sempre que possível, devem ser oferecidas pela Administração aos servidores participantes do certame a que se refere o caput." então eu entendo que nada impede que na planilha oficial de lotações apareça vaga em BH por exemplo (a princípio sem vaga conforme as planilhas que estão rolando aqui no FC) sem necessidade de oferecimento ao internos primeiro. tô viajando porque quero muito ficar em BH??? ![]() ajuda aí!! (MOVIMENTO VAGA EM BH!!!!) HAHAHA
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#12
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Os AT que virarem AF nao vai ajudar em nada nas vagas ao externo, vao oferecer EXATEMENTE o que esta no edital, nada mais, nada menos.
Se QUISEREM, leia-se algo 100% discricionario, podem pedir para nomear os 50%, mas nao tem nenhum direito liquido e certo, nenhuma decisao do stj/stf, nada que obrigue a isso, é totalmente discricionario. A principio podem abrir lotacao para o externo que nao esteja no concurso de remocao interno, aconteceu em 2005, mas foi uma confusao dos diabos. Pode acontecer novamente ? pode sim, mas eu duvido muito. Se acontecer vai chover acao judicial de quem ja esta dentro (mesmo nao tendo motivo, ai uns 1000 entram com acao e uns 50 ganham, a receita nao quer dor de cabeça) |
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#13
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Citação:
Primeiro são preenchidas as 665 vagas (se 100 desistirem da nomeação), serão chamados os classificados de 666 à 765. Daí, uma 2ª chamada, até 01 ano após, pois o concurso tem validade de 6m + 6m prorrogação = 12 meses. Se estiver errado, me corrijam. OBS: na opinião de vcs, será que demora muito para chamarem os excedentes? |
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#14
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Citação:
kkkkkk. Não seria melhor VOCÊ estudar para o ICMS? rsrs. Eu não estou conseguindo estudar nadaaa. Passo o dia nesse fórum! Espero um dia retomar o meu ritmo antigo. |
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#15
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Concordo plenamente contigo. Desde as provas objetivas ao ATRFB/12, não estudo nada. Só leio foruns, planejando, montando estratégias de estudo, aquecendo o motor. Tomara que o AFT saia só lá por agos/13. rsrsr
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