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#1
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Gente, alguém pode me ajudar nesses conceitos?
P/ mim funciona da seguinte forma: Presunção de legalidade --> diz respeito aos ATOS Ato foi praticado com obediência à lei é uma presução relativa Presunção de legitimidade --> diz respeito aos ATOS Ato foi praticado com obediência aos princípios adm é uma presução relativa Presunção de veracidade --> diz respeito aos FATOS Presume-se que os fatos alegados como ensejadores do ato sejam verdadeiros é uma presunção relativa Alguém pode corrigir p/ mim? Ou acrescentar algo? |
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#2
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Presunção de Legalidade = atributo presente em todos os atos adm, admitindo, porém, prova em contrario. Pode-se dizer que a presunção é relativa (júris tantum) de legalidade.
Presunção de Legitimidade = os atos adm, pela qual se presume praticados de acordo com a norma, em entendimento aos princípios que devem nortear a atuação estatal. Presunção de Veracidade = nos atos adm diz respeito à verdade dos fatos alegados pela adm e não sua conformidade com a lei. Os fatos alegados pela adm presumem-se verdadeiros, reais, até que prove o contrario. Atributo = Legalidade = Conceito = adequação do ato a lei. Atributo = Legitimidade = Conceito = adequação a lei e aos princípios. Atributo = Veracidade = Conceito = os fatos alegados são verdadeiros. |
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