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| Bacen sala provisória destinada às discussões de dúvidas sobre edital, carreira, recursos, datas, etc. para estudo, utilize as salas das disciplinas e para bibliografia, visite a área específica. recomendamos observar as orientações para postagens e as regras do FC. procurem, ainda, abrir tópicos separados para cada assunto debatido, de modo a não concentrar todas as discussões em um único tópico; isso facilita a visualização dos debates por todos os interessados no concurso. boa sorte! |
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#1
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Pessoal,
Minha noiva ta começando a estudar agora e vai se dedicar ao tecnico do BACEN. Alguem que trabalha pode dar uma noçao do trabalho? Abs |
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#2
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Art. 5o São atribuições dos titulares do cargo de Técnico do Banco Central do Brasil: (Redação dada pela Lei nº 11.344, 2006)
I - desenvolvimento de atividades técnicas e administrativas complementares às atribuições dos Analistas e Procuradores do Banco Central do Brasil; (Redação dada pela Lei nº 11.344, 2006) II - apoio técnico-administrativo aos Analistas e Procuradores do Banco Central do Brasil no que se refere ao desenvolvimento de suas atividades; (Redação dada pela Lei nº 11.344, 2006) III - execução de atividades de suporte e apoio técnico necessárias ao cumprimento das competências do Banco Central do Brasil que, por envolverem sigilo e segurança do Sistema Financeiro, não possam ser terceirizadas, em particular as pertinentes às áreas de: (Redação dada pela Lei nº 11.344, 2006) a) tecnologia e segurança da informação voltadas ao desenvolvimento, à prospecção, à avaliação e à internalização de novas tecnologias e metodologias; e (Incluído pela Lei nº 11.344, 2006) b) programação e execução orçamentária e financeira, de contabilidade e auditoria, de licitação e contratos, de gestão de recursos materiais, de patrimônio e documentação e de gestão de pessoas, estrutura e organização; (Incluído pela Lei nº 11.344, 2006) IV - operação do complexo computacional e da rede de teleprocessamento do Banco Central do Brasil; (Redação dada pela Lei nº 11.344, 2006) V - supervisão da execução de atividades de suporte e apoio técnico terceirizadas; (Redação dada pela Lei nº 11.344, 2006) VI - atendimento e orientação ao público em geral sobre matérias de competência do Banco Central do Brasil procedendo, quando for o caso, a análise e o encaminhamento de denúncias e reclamações; (Redação dada pela Lei nº 11.344, 2006) VII - realização de atividades técnicas e administrativas complementares às operações relacionadas com o meio circulante, tais como: (Redação dada pela Lei nº 11.344, 2006) a) distribuição de numerário à rede bancária e às instituições custodiantes; (Incluído pela Lei nº 11.344, 2006) b) procedimentos de análise de numerário suspeito ou danificado; (Incluído pela Lei nº 11.344, 2006) c) monitoramento do processamento automatizado de numerário; e (Incluído pela Lei nº 11.344, 2006) d) monitoramento e execução dos eventos de conferência e destruição de numerário; (Incluído pela Lei nº 11.344, 2006) VIII - elaboração de cálculos, quando solicitado, nos processos relativos ao contencioso administrativo e judicial; (Redação dada pela Lei nº 11.344, 2006) IX - execução e supervisão das atividades de segurança institucional do Banco Central do Brasil, especialmente no que se refere aos serviços do meio circulante e à proteção de autoridades internas do Banco Central do Brasil; e (Incluído pela Lei nº 11.344, 2006) X - desenvolvimento de outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade. (Incluído pela Lei nº 11.344, 2006) § 1o No exercício das atribuições de que trata o inciso IX, os servidores ficam autorizados a conduzir veículos e a portar armas de fogo, em todo o território nacional, observadas a necessária habilitação técnica e, no que couber, a disciplina estabelecida na Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003. (Incluído pela Lei nº 11.344, 2006) § 2o O exercício da prerrogativa prevista no § 1o relativa ao porte de armas de fogo ocorrerá na forma e nas condições fixadas pelo Departamento de Polícia Federal. (Incluído pela Lei nº 11.344, 2006) § 3o O exercício das atividades referidas no inciso IX, não obsta a execução indireta das tarefas, mediante contrato, na forma da legislação específica. (Incluído pela Lei nº 11.344, 2006) Parágrafo único. No exercício das atribuições de que trata o inciso VIII deste artigo, os servidores ficam autorizados a conduzir veículos e a portar armas de fogo, em todo o território nacional, observadas a necessária habilitação técnica e, no que couber, a disciplina estabelecida na Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003. (Incluído pela Lei nº 11.036, de 2004 Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Le ... pilada.htm |
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#3
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Valeu!
Alguem que trabalha la pode dar mais informações? |
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#4
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Olá Edernax!
Dá uma olhada neste tópico do fórum CW, tem um funcionário do Bacen que dá algumas informações. http://concursos.correioweb.com.br/foru ... c&start=20 |
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