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| Direito Administrativo colaboração: Sandro Maranhão, Lanlan, Cyonil |
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#1
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Professor,
É legal um empregado público solicitar licença sem vencimentos em seu emprego e tomar posse em um cargo efetivo, estatutário? Desde já, obrigado pela atenção. |
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#2
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Caso não haja compatibilidade de horários, ocorrerá acúmulo indevido, vez q a CF/88 estabelece vedação de acúmulo p cargos e EMPREGOS públicos. Cito o art. 37 da Carta Magna, p esclarecimento:
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) Bons estudos, Sandro |
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#3
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Muito obrigado Prof. Sandro!
Entendo que a vedação atinja empregos públicos também, mas na situação proposta o empregado público estaria licenciado sem vencimentos. O fato dele estar licenciado afastaria a questão da compatibilidade de horários uma vez que ele não precisa cumprir expediente na empresa pública ou SA? |
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#4
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Eu entendo que o que faz você acumular o cargo não é o vencimento que recebe, mas sim a matrícula que dispõe, então, ainda que sem receber sua remuneração, você ainda estará ocupando o cargo.
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#5
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Tem bastante lógica *Giselle*, contudo continuo sem uma resposta taxativa acerca da legalidade, ilegalidade ou se o tema é controverso.
De qualquer forma, muito obrigado por responder. |
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#6
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É ilegal. O professor já mencionou o dispositivo legal que veda a acumulação de cargos e EMPREGOS públicos.
Talvez vc esteja querendo se referir ao afastamento concedido para participação em curso de formação promovido em virtude de aprovação em novo concurso mas esta concessão é para os Estatutários. Não há previsão desse tipo de afastamento na CLT, salvo engano. E mesmo para os Estatutários esse afastamento é para participação em curso e não para POSSE. Pois em qualquer modalidade de posse em cargo, emprego ou função pública o servidor estará sujeito à vedação de acumulação de cargos. Quanto à compatibilidade de horários ela diz respeito apenas aos cargos cuja acumulação seja lícita. No seu caso creio que não. Então não há que se falar em conciliação de horários. Então mais taxativo do que o art. 37 CF, impossível. Abraços Inté |
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#7
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Afastamento sem vencimentos para realizar curso é perfeitamente aceitável em empregos públicos.
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#8
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Citação:
Não estava me referindo aos estatutários não. Eu sei que pra eles existe a possibilidade de fazer o CF sem se desligar do cargo efetivo. |
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#9
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Blz, Samuca.
Então tá. Não pode. POSSE no cargo Estatutário, mesmo estando licenciado sem vencimentos do cargo anterior é Acumulação ilícita. Precisará optar por um dos cargos. Lincença sem vencimentos ainda é vínculo com a Administração Pública. Quanto a possibilidade de licença sem vencimentos em Empresa Pública para participação em curso de formação promovido em virtude de novo concurso eu ainda vislumbro tal possibilidade. Mas, é claro, que eu to aqui para aprender... rsrssrsr. E se Gisele puder me ajudar eu agradeço. Essa vai então para a colega Gisele: Sendo o empregado regido pela CLT, eu só encontro tais possibilidades de afastamento: 1 - Afastamento para serviço militar (garante retorno); 2 - Benefício previdenciário (não remunerada); 3 - Para participação em curso de qualificação oferecido pelo PRÓPRIO empregador (mediante previsão em acordo coletivo); Apesar de não ter conferido na CLT essas possibilidades de afastamento no meu primeiro comentário (por isso o salvo engano), tomei como referência a Súmula do TST (não sei qual) que diz: "A mudança do regime celetista para o Estatutário implica extinção do contrato de trabalho." E em outra súmula do TST (390) que diz: "Estabilidade. Empregado de Empresa Pública e sociedade de Economia Mista. Inaplicável." Imagino que em virtude não Estabilidade e o seu regimento pela CLT, não há como um empregado público se licenciar (ou afastar-se) sem vencimentos para tomar Posse ou participar de curso em órgão do regimento Estatutário. Isso, sjm. Qualquer coisa, aguardo correções. Este assunto muito me interessa. Abraços. Inté |
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#10
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Gente,
É possível estar gozando licença sem vencimento em cargo público e exercer o serviço notarial? Ex: X é juiz de direito, mas requerer licença sem vencimento e após a aprovação para notário começa a exercer tal função. Vcs entendem que há ilegalidade? Abraço! |
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#11
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Citação:
requerer = requer |
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#12
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Citação:
sou empregada de empresa pública e sei que lá podemos tirar licença sem vencimentos, desde que devidamente motivado, por um prazo de até dois anos (um ano renovável por mais um). Acontece o tempo inteiro quando alguém inicia um mestrado com horário incompatível, por exemplo. Sinceramente não sei qual a base legal, no entanto, os empregados públicos não são totalmente regidos pela CLT, haja visto que, para demissão, também é necessário processo administrativo. |
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#13
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Samuca, verifique legislação do TCU.
SÚMULA Nº 246 O fato de o servidor licenciar-se, sem vencimentos, do cargo público ou emprego que exerça em órgão ou entidade da administração direta ou indireta não o habilita a tomar posse em outro cargo ou emprego público, sem incidir no exercício cumulativo vedado pelo artigo 37 da Constituição Federal, pois que o instituto da acumulação de cargos se dirige à titularidade de cargos, empregos e funções públicas, e não apenas à percepção de vantagens pecuniárias. Acho que agora ficou claro a impossibilidade de tomar posse em outro cargo mesmo estando licenciado sem vencimentos. E Gisele, agradeço seu esclarecimento, começou a cair a ficha do que vc estava querendo me dizer. Estarei pesquisando a respeito. Abraços Inté. |
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#14
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Excelente discussão, pessoal. Parabéns. A súmula do TCU resolve as dúvidas, creio. a origem do dito verbete sumular vem em razão da isonomia: muitos querem cargos/empregos públicos. a licença sem vencimentos obsta q outro seja empossado no cargo, designado para o emprego. daí, a necessidade de se considerar como acúmulo ilícito. essa é posição da corte de contas. abraço a todos e bons estudos,
Sandro |
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#15
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Tammy, sua resposta matou de vez o assunto! Muitíssimo obrigado.
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