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  #1  
Antigo Tue, 13/03/07, 05:26 PM
Lurfreitas Lurfreitas está offline
 
Registrado em: 27/11/06
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Padrão Norma pré-constitucional x preceitos fundamentais

Alguém poderia comentar esta questão tida como falsa???

"Uma norma pré-constitucional poderá ser declarada inconstitucional em face da nova Constituição, caso venha a ferir um de seus preceitos fundamentais"

Não poderia haver em sede de ADPF um questionamento diante da existência de relevante controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição???



Valeu!!!!
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  #2  
Antigo Tue, 13/03/07, 05:32 PM
 
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Padrão Re: Norma pré-constitucional x preceitos fundamentais

"Uma norma pré-constitucional poderá ser declarada inconstitucional em face da nova Constituição, caso venha a ferir um de seus preceitos fundamentais"

Lurfreitas,

No meu entendimento esta sentença estaria correta se falasse "em face da constituição pretérita". Ao ser promulgada uma nova constituição, as normas são revogadas ou recepcionadas pela mesma.

vamos aguardar o veredito dos demais colegas!

abraço

Marcelo

Citação:
Postado Originalmente por Lurfreitas
Alguém poderia comentar esta questão tida como falsa???

"Uma norma pré-constitucional poderá ser declarada inconstitucional em face da nova Constituição, caso venha a ferir um de seus preceitos fundamentais"

Não poderia haver em sede de ADPF um questionamento diante da existência de relevante controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição???



Valeu!!!!
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  #3  
Antigo Tue, 13/03/07, 06:11 PM
hal9000 hal9000 está offline
 
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Marcelo/POA,

O Lurfreitas tem razão quando diz que caberá ADPF "quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição", pois este é justamente o texto do parágrafo único da Lei nº 9.882 de 1999 (que regulamenta a ADPF). Apesar de ter sido revogado (ou não recepcionado), acho que cabe ADPF contra esses atos normativos, nas condições acima citadas.

Achei o texto da questão impreciso. Será que o Lurfreitas poderia postar a questão por inteiro, para a gente poder discutir melhor? Talvez seja daquelas questões que devemos marcar a menos correta, ou a mais falsa (como queiram). Acho que se a gente for exigente, devemos considerá-la incorreta, porque ela não fala da condição de haver relevante de controvérsia constitucional, mas, se levavássemos ao pé da letra todas as questões, poucas seriam corretas. O que acham?

Espero que mais alguém dê sua opinião.
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  #4  
Antigo Tue, 13/03/07, 06:20 PM
 
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Pode ser, estou sem material de consulta, vamos continuar a discussão para ver onde está o erro da frase.
abraço



Citação:
Postado Originalmente por hal9000
Marcelo/POA,

O Lurfreitas tem razão quando diz que caberá ADPF "quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição", pois este é justamente o texto do parágrafo único da Lei nº 9.882 de 1999 (que regulamenta a ADPF). Apesar de ter sido revogado (ou não recepcionado), acho que cabe ADPF contra esses atos normativos, nas condições acima citadas.

Achei o texto da questão impreciso. Será que o Lurfreitas poderia postar a questão por inteiro, para a gente poder discutir melhor? Talvez seja daquelas questões que devemos marcar a menos correta, ou a mais falsa (como queiram). Acho que se a gente for exigente, devemos considerá-la incorreta, porque ela não fala da condição de haver relevante de controvérsia constitucional, mas, se levavássemos ao pé da letra todas as questões, poucas seriam corretas. O que acham?

Espero que mais alguém dê sua opinião.
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  #5  
Antigo Tue, 13/03/07, 06:55 PM
Lurfreitas Lurfreitas está offline
 
Registrado em: 27/11/06
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Olá, essa questao é do tipo julgue os itens e a encontrei no livro do VP, mas a explicação dele é que "uma lei pré-constitucional jamais será inconstitucional ou constitucional em face da nova Constituição; será ela recepcionada ou revogada. Segundo o STF, só se pode falar em constitucionalidade de uma lei em confronto com a Constituição de sua epoca, vigente quando a lei foi editada."

De que serviria a ADPF então?????

Ps: Soa A Lurfreitas..rsrrsrsrsr
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  #6  
Antigo Tue, 13/03/07, 07:35 PM
 
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Citação:
Postado Originalmente por Lurfreitas
Olá, essa questao é do tipo julgue os itens e a encontrei no livro do VP, mas a explicação dele é que "uma lei pré-constitucional jamais será inconstitucional ou constitucional em face da nova Constituição; será ela recepcionada ou revogada. Segundo o STF, só se pode falar em constitucionalidade de uma lei em confronto com a Constituição de sua epoca, vigente quando a lei foi editada."

De que serviria a ADPF então?????

Ps: Soa A Lurfreitas..rsrrsrsrsr
Exatamente isso.

Uma norma pré-constitucional só poderá ser declarada inconstitucional em face da Constituição de sua epóca. Com isto em mente é suficiente para acertar a questão.
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  #7  
Antigo Tue, 13/03/07, 07:36 PM
Pecê Pecê está offline
 
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Lurfreitas e Hal9000,

a resposta do Marcelo está perfeita, assim como a explicação do VP, claro...

A ADPF serve pra questionar lei pretérita frente à Constituição atual só que não para obter uma declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade; mas, sim, para obter uma declaração de recepção ou não recepção.

Então, a lei só é constitucional ou inconstitucional frente à constituição de sua época, se a lei é pretérita ela só pode ser considerada constitucional ou inconstitucional frente à constituição pretérita. Quando a lei pretérita é impugnada, em sede de ADPF, frente à Constituição atual ela será considerada recepcionada ou não recepcionada.

Abraço,
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  #8  
Antigo Tue, 13/03/07, 07:38 PM
engenheirosjc engenheirosjc está offline
 
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Para o STF uma norma constitucional só pode ser declarada constitucional ou inconstitucional face a constituição de sua época somente.

NO ADVENTO DE UMA NOVA CONSTITUIÇÃO TODAS AS NORMAS CONSTITUCIONAIS SERAO REVOGADAS!!! OU RECEPCIONADAS..


A ADPF irá agir em outra situação NO CONFLITO DE NORMAS DO DIREITO MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL (LEIS X CONSTITUIÇÃO)


A AÇÃO DA ADPF SERÁ A SEGUINTE:
CONFLITO DE LEIS MUNICIPAIS, FEDERAIS OU ESTADUAIS COM A CONSTITUIÇÃO ANTIGA!! AFERINDO A VALIDADE DE LEIS MUNICIPAIS, FEDERAIS OU ESTADUAIS FACE A CONSTITUIÇÃO DE SUA EPOCA (NOTE QUE ISTO OCORRE NO CONTROLE ABSTRATO)
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  #9  
Antigo Tue, 13/03/07, 07:44 PM
Pecê Pecê está offline
 
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Citação:
Postado Originalmente por engenheirosjc
Para o STF uma norma constitucional só pode ser declarada constitucional ou inconstitucional face a constituição de sua época somente.

NO ADVENTO DE UMA NOVA CONSTITUIÇÃO TODAS AS NORMAS CONSTITUCIONAIS SERAO REVOGADAS!!! OU RECEPCIONADAS..


A ADPF irá agir em outra situação NO CONFLITO DE NORMAS DO DIREITO MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL (LEIS X CONSTITUIÇÃO)


A AÇÃO DA ADPF SERÁ A SEGUINTE:
CONFLITO DE LEIS MUNICIPAIS, FEDERAIS OU ESTADUAIS COM A CONSTITUIÇÃO ANTIGA!! AFERINDO A VALIDADE DE LEIS MUNICIPAIS, FEDERAIS OU ESTADUAIS FACE A CONSTITUIÇÃO DE SUA EPOCA (NOTE QUE ISTO OCORRE NO CONTROLE ABSTRATO)

Engenheiro,

não...só existe controle abstrato de leis frente à constituição atual...

frente à constituição pretérita só no controle concreto...

que eu me lembre é isso, confere aí !

Bjs,
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  #10  
Antigo Tue, 13/03/07, 07:44 PM
engenheirosjc engenheirosjc está offline
 
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ENTENDO Q QDO SE FALA NORMA PRÉ CONSTITUCIONAL TEMOS A REFERENCIA DE NORMA PERTENCENTE A CONSTITUIÇÃO DE SUA ÉPOCA... E NO CASO DE ADPF DEVEMOS ANALISAR O CONFLITO DE NORMAS DO DIREITO MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL FACE A CONSTITUIÇÃO.. POSSO ESTAR ERRADO.. MAS ESTÁ EH A MINHA VISÃO DE NORMA PRE CONSTITUCIONAL...

SÃO DOIS CASOS DISTINTOS DE ANALISE...
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  #11  
Antigo Tue, 13/03/07, 07:49 PM
engenheirosjc engenheirosjc está offline
 
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Pecê.. veja o objeto da adpf:

Observa-se que a ADPF será cabível diante de duas hipóteses distintas:
1ª) diante de ato (ou ameaça da prática de ato) do Poder Público que lesione preceito fundamental,
visando a evitar ou reparar tal lesão;

2ª) diante da existência de relevante controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.

Na segunda hipótese permite-se atacar, in abstracto, lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, anteriores ou posteriores à Constituição, cuja controvérsia tenha fundamento relevante.
Anote-se que, nesse caso, não se exige, para a propositura da ADPF, a prática de um ato in genere pelo Poder Público – basta a existência de uma controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os pré-constitucionais.

NOTE QUE EU ESTOU DIZENDO AFERIR VALIDADE E NAUM INCONSTITUCIONALIDADE BLZ?
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  #12  
Antigo Tue, 13/03/07, 07:51 PM
Pac Pac está offline
 
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Concordo com a Pecê!
ADPF só vai caber, neste caso de Norma pretérita, para decidir sobre a recepção ou não recepção da referida norma pela nova CF e não sua inconstitucionalidade, já que para o STF no BR não se adota a chamada inconstitucionalidade superveniente.
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  #13  
Antigo Tue, 13/03/07, 07:55 PM
Pecê Pecê está offline
 
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Citação:
Postado Originalmente por engenheirosjc
Pecê.. veja o objeto da adpf:

Observa-se que a ADPF será cabível diante de duas hipóteses distintas:
1ª) diante de ato (ou ameaça da prática de ato) do Poder Público que lesione preceito fundamental,
visando a evitar ou reparar tal lesão;
2ª) diante da existência de relevante controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.
Então, Engenheiro, a lei é anterior a Constituição, mas esta Constituição é atual.

Não existe controle abstrato frente à constituição pretérita.

Se um indivíduo quiser obter declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei pretérita frente à constituição de sua época, ele só pode fazer isso no controle concreto.

O que a ADPF faz é dizer se a lei pretérita foi recepcionada ou não pela atual constituição...

De qualquer forma vou procurar isso no livro...

Bjs,
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  #14  
Antigo Tue, 13/03/07, 08:02 PM
engenheirosjc engenheirosjc está offline
 
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NOTE QUE NÃO É NECESSARIO EXISTIR A CONTROVERSIA EM CONCRETO.

"basta a existência de uma controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os pré-constitucionais"
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  #15  
Antigo Tue, 13/03/07, 08:09 PM
Lurfreitas Lurfreitas está offline
 
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Pecê,

Procurei no livro e você está corretíssima, é isso mesmo....

Qdo achei que o item estava correto é porque eu nao sabia que o efeito da ADPF era apenas o de recepcionar ou não a lei pretérita, eu achava que ela declarava também a inconstitucionalidade da norma..

Abraços
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