Fórum Concurseiros!

Voltar   Fórum Concurseiros! > Concursos > Área Fiscal > Receita Federal
Esqueci minha senha!


Resposta
 
Ferramentas do Tópico Pesquisar no Tópico
  #1  
Antigo Thu, 12/04/07, 04:39 PM
 
Posts: n/a
Padrão Suspensão da Prescrição - Para Dyno

Caro Dyno,

Estive olhando em seu site e em algumas mensagens postadas por você sobre casos de suspensão da prescrição, citados abaixo, e se eu não estou enganado, de acordo com o artigo 174 do CTN, são casos de interrupção e não de suspensão. Dá uma olhada e vê o que você acha!!!


TIRADO DO SEU SITE
Lembretes de Direito Tributário
CT= crédito tributário

Prescrição
É a extinção do prazo para promover uma ação de execução fiscal contra o sujeito passivo, visando à cobrança de um CT constituído e não liquidado.

Não é a perda do direito ao CT, é a perda do direito de ação.

Quem paga CT prescrito não pode pedir restituição.

Suspendem a fluência do prazo prescricional:
-despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal,
-qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor,
-protesto judicial,
-qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
Responder com Citação
  #2  
Antigo Thu, 12/04/07, 04:52 PM
Dyno Dyno está offline
 
Registrado em: 25/11/06
Localização: Maringá-Paraná-Brasil
Posts: 1,121
Padrão Re: Suspensão da Prescrição - Para Dyno

Citação:
Postado Originalmente por Regis
Caro Dyno,

Estive olhando em seu site e em algumas mensagens postadas por você sobre casos de suspensão da prescrição, citados abaixo, e se eu não estou enganado, de acordo com o artigo 174 do CTN, são casos de interrupção e não de suspensão. Dá uma olhada e vê o que você acha!!!


TIRADO DO SEU SITE
Lembretes de Direito Tributário
CT= crédito tributário

Prescrição
É a extinção do prazo para promover uma ação de execução fiscal contra o sujeito passivo, visando à cobrança de um CT constituído e não liquidado.

Não é a perda do direito ao CT, é a perda do direito de ação.

Quem paga CT prescrito não pode pedir restituição.

Suspendem a fluência do prazo prescricional:
-despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal,
-qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor,
-protesto judicial,
-qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
Hi Regis!!!

Você está coberto de razão.

Como eu não tenho revisor, essas coisas acontecem. Por isso é que eu conto com os amigos do Fórum para irem me ajudando a consertar um falha aqui ou outra ali.
Se você ou outra pessoa encontra outro erro fiquem à vontade para postarem aqui ou enviar um e-mail para mim. Aprendo muito com isso.

Para não deixar dúvidas segue abaixo o artigo 174 do CTN.

Desculpem o meu erro.
Abraços

Dyno


"CTN
Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Parágrafo único. A prescrição se interrompe:
I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)
II - pelo protesto judicial;
III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor."
Responder com Citação
  #3  
Antigo Thu, 12/04/07, 05:02 PM
 
Posts: n/a
Padrão

Citação:
Postado Originalmente por Dyno
Citação:
Postado Originalmente por Regis
Caro Dyno,

Estive olhando em seu site e em algumas mensagens postadas por você sobre casos de suspensão da prescrição, citados abaixo, e se eu não estou enganado, de acordo com o artigo 174 do CTN, são casos de interrupção e não de suspensão. Dá uma olhada e vê o que você acha!!!


TIRADO DO SEU SITE
Lembretes de Direito Tributário
CT= crédito tributário

Prescrição
É a extinção do prazo para promover uma ação de execução fiscal contra o sujeito passivo, visando à cobrança de um CT constituído e não liquidado.

Não é a perda do direito ao CT, é a perda do direito de ação.

Quem paga CT prescrito não pode pedir restituição.

Suspendem a fluência do prazo prescricional:
-despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal,
-qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor,
-protesto judicial,
-qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
Hi Regis!!!

Você está coberto de razão.

Como eu não tenho revisor, essas coisas acontecem. Por isso é que eu conto com os amigos do Fórum para irem me ajudando a consertar um falha aqui ou outra ali.
Se você ou outra pessoa encontra outro erro fiquem à vontade para postarem aqui ou enviar um e-mail para mim. Aprendo muito com isso.

Para não deixar dúvidas segue abaixo o artigo 174 do CTN.

Desculpem o meu erro.
Abraços

Dyno


"CTN
Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Parágrafo único. A prescrição se interrompe:
I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)
II - pelo protesto judicial;
III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor."
Dyno, isso é assim mesmo, mais do que normal. Olha seus resumos ajudam bastante. Você realmente contribue muito para nosso sucesso, um abraço.
Responder com Citação
  #4  
Antigo Thu, 12/04/07, 08:23 PM
engenheirosjc engenheirosjc está offline
 
Registrado em: 25/11/06
Localização: São José dos Campos - SP
Posts: 1,610
Padrão

ESTOU COMENTANDO UM POUCO ESTE ITEM PQ É UM DOS ITENS MAIS IMPORTANTES EM TRIBUTARIO.. (CAI MUITO)..

Parágrafo único. A prescrição se interrompe:
I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (redação dada pela Lei Complementar 118/2005)


Nota: assim dispunha a redação original:
I – pela citação pessoal feita ao devedor;

NOTE QUE INTERRUPÇÃO DIFERE DE SUSPENSÃO POR NA INTERRUPÇÃO NÃO CONTA-SE O PRAZO JA TRANSCORRIDO. INICIA O PRAZO DO ZERO.

VEJA QUE AGORA PELA LC 118 ELIMINA-SE O TEMPO PARA O PROCEDIMENTO DE CITAÇÃO PESSOAL (BASTA AGORA SÓ O JUIZ ORDENAR A CITAÇÃO PARA SE INTERROMPER O PRAZO).
Responder com Citação
Resposta

Ferramentas do Tópico Pesquisar no Tópico
Pesquisar no Tópico:

Pesquisa Avançada

Regras para Posts
Você não pode postar novos tópicos
Você não pode postar respostas
Você não pode postar anexos
Você não pode editar seus posts

Código [IMG] Sim
Código HTML Não

Ir para...

Tópicos Similares
Tópico Tópico Iniciado Por Fórum Respostas Última Mensagem
Interrupção e Suspensão (Prescrição) FS2010 Direito Civil 2 Sun, 26/06/11 03:44 PM
cespe 2007 interrupção e suspensão da prescrição -=|zami|=- Direito Civil 0 Sat, 18/06/11 04:38 PM
Decadencia/prescrição versus Suspensão wagnersakter41 Direito Tributário 3 Mon, 03/01/11 08:52 AM
Prescrição X Suspensão X Interrupção Grubert Direito Administrativo 3 Thu, 28/08/08 10:51 PM
Borba - Suspensão da Prescrição markulino Direito Tributário 7 Wed, 21/05/08 12:00 AM


Horários baseados na GMT -2. Agora são 11:59 PM.


Powered by vBulletin® Version 3.8.4
Copyright ©2000 - 2013, Jelsoft Enterprises Ltd. :: Translated by vB-Brasil