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#1
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ei, pessoal, primeiramente quero agradecer a todos por este grupo existir, pois aqui concerteza tem os melhores candidatos do brasil, e queria uma ajuda de vcs.
A delegação de capacidade ativa tributária só pode ser passada para pessoa politicas ou também entidades privadas que prestam serviço público.queria uma explicação sobre isto?? Desde já , agradeço atenção de todos, Baiano |
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#2
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Somente pode ser passada a pessoas jurídicas de direito público.
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#3
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A delegação da capacidade tributária ativa só pode ser para PJ de dir Público... Mas temos o caso do simples encargo de arrecadar, que pode ser passada para PJ de dir privados como Bancos... mas isso não constitui delegação da capac. trib. ativa!!!
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