Boa noite, pessoal.
Pessoal,
sou Professor e venho olhando editais para essa carreira.
Percebo que não vem sendo respeitado o prazo mínimo (de 45 dias) entre publicação do edital e a aplicação das provas dos concursos públicos para a área em questão.
Exemplo:
http://www.fae.br/2009/EDITAL_01_2011.pdf
Notem que o edital saiu em 8/7/2011, trazendo:
"2.6.3 A Prova Escrita será realizada no dia 20/07/2011, às 9 horas;"
E notem que a page que traz o link para o edital diz
"EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO DE PROVAS PARA PROVIMENTO DE DOCENTES (EMPREGO TEMPORÁRIO E CADASTRO RESERVA) N.° 01/2011"
Será que somente houve uma distância de 12 (doze) dias por ser "PROCESSO SELETIVO" (e não "concurso público")?
Como a Instituição pode realizar aquela - não esta - forma de seleção? tem a ver com aquela exceção relacionada a necessidade urgente?
OBRIGADO!
Vinimagus
Pessoal,
sou Professor e venho olhando editais para essa carreira.
Percebo que não vem sendo respeitado o prazo mínimo (de 45 dias) entre publicação do edital e a aplicação das provas dos concursos públicos para a área em questão.
Exemplo:
http://www.fae.br/2009/EDITAL_01_2011.pdf
Notem que o edital saiu em 8/7/2011, trazendo:
"2.6.3 A Prova Escrita será realizada no dia 20/07/2011, às 9 horas;"
E notem que a page que traz o link para o edital diz
"EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO DE PROVAS PARA PROVIMENTO DE DOCENTES (EMPREGO TEMPORÁRIO E CADASTRO RESERVA) N.° 01/2011"
Será que somente houve uma distância de 12 (doze) dias por ser "PROCESSO SELETIVO" (e não "concurso público")?
Como a Instituição pode realizar aquela - não esta - forma de seleção? tem a ver com aquela exceção relacionada a necessidade urgente?
OBRIGADO!
Vinimagus
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