Professor e pessoal do fórum recorro a vcs para sanar a seguinte dúvida: em qual instrumento legal diz que o PPA deve ser enviado pelo Executivo para o Legislativo até 4 meses antes do final do primeiro exercício financeiro do mandato?
Tenho essa dúvida pois, o art. 3º da LRF que tratava disto foi revogado pelo prazo constante deste artigo ser considerado curto. Veja o que diz o § 2º do artigo: "O projeto de que trata o caput será encaminhado ao Poder Legislativo até o dia trinta de abril do primeiro ano do mandato do Chefe do Poder Executivo."
Assim, reiterando a pergunta, qual o instrumento legal define que o prazo de envio do PPA é igual ao de envio da LOA? (4 meses antes término do exerc. financ.)
No aguardo, desde jah obrigado.
Tenho essa dúvida pois, o art. 3º da LRF que tratava disto foi revogado pelo prazo constante deste artigo ser considerado curto. Veja o que diz o § 2º do artigo: "O projeto de que trata o caput será encaminhado ao Poder Legislativo até o dia trinta de abril do primeiro ano do mandato do Chefe do Poder Executivo."
Assim, reiterando a pergunta, qual o instrumento legal define que o prazo de envio do PPA é igual ao de envio da LOA? (4 meses antes término do exerc. financ.)
No aguardo, desde jah obrigado.
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