Olá professor,
Consta na apostila de AFO do ponto dos concursos a seguinte afirmação:
"O superávit do orçamento corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurados no balanço orçamentário, não constituirá item da receita orçamentária (art. 11, § 3º, da Lei nº 4.320/64).
Se não é receita orçamentária só poderia ser receita extraorçamentária.
E mais ainda, é receita de capital."
Gostaria de saber se existe de fato uma classificação de receita extra-orçamentária como de capital ?
Obrigado,
Márcio
Consta na apostila de AFO do ponto dos concursos a seguinte afirmação:
"O superávit do orçamento corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurados no balanço orçamentário, não constituirá item da receita orçamentária (art. 11, § 3º, da Lei nº 4.320/64).
Se não é receita orçamentária só poderia ser receita extraorçamentária.
E mais ainda, é receita de capital."
Gostaria de saber se existe de fato uma classificação de receita extra-orçamentária como de capital ?
Obrigado,
Márcio
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