Olá amigos, segue minha dúvida:
Em aula de cursinho, a professora de Dir. do Trabalho afirmou q licença gestante seria suspensão do contrato de trab, pois o patrão paga, mas a previdência o reembolsa na contribuição devida de outros funcionários...ou seja, ele não custeia a licença e sim a previdência (como empregador não paga e ela não trabalha seria suspensão). Mas, confrontando com o livro do Renato Saraiva, li q a licença seria uma das hipóteses de interrupção. O que vcs acham disso?
Abraços e bons estudos!!!
Em aula de cursinho, a professora de Dir. do Trabalho afirmou q licença gestante seria suspensão do contrato de trab, pois o patrão paga, mas a previdência o reembolsa na contribuição devida de outros funcionários...ou seja, ele não custeia a licença e sim a previdência (como empregador não paga e ela não trabalha seria suspensão). Mas, confrontando com o livro do Renato Saraiva, li q a licença seria uma das hipóteses de interrupção. O que vcs acham disso?
Abraços e bons estudos!!!
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